Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 4.091/1988

Altera a redaçao do item V do artigo 8º da Le Complementar nº 3932/87, que criou e incluiu na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, orgao do primeiro nivel hierarquico

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.091

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item V do art. 8º da Lei Complementar nº 3.932 , de 14 de maio de 1987, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

V - a Companhia de Exploração da Terceira Ponte - CETERPO, empresa pública criada pela Lei nº 3.632 , de 18 de abril de 1984, alterada pela Lei nº 3.703 , de 27 de dezembro de 1984".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

LUIZ ANTONIO POLESE

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 29/06/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 3932/1987 de 14/05/1987