Lei Complementar nº 411/2007
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 234/2004, para criar cargos de provimento efetivo para os Juizados de Direito.
LEI COMPLEMENTAR Nº 411
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, para criar cargos de provimento efetivo para os Juizados de Direito.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, Luzia Toledo, sua Presidente em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VIII do artigo 39-D da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 39-D. (...)
(...)
VIII - (...)
a) 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secretaria, na forma da Lei nº 7.971 /05, para cada cartório oficializado;
b) 2 (dois) cargos de Escrevente Juramentado, para cada cartório oficializado;
(...)." (NR)
Art. 2º O inciso X do artigo 39-D da Lei Complementar nº 234 /02 fica acrescido das alíneas "a", "b" e "c" e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39-D. (...)
(...)
X - além dos cargos de Oficial de Justiça previstos nos incisos I a VIII deste artigo:
a) 35 (trinta e cinco) cargos para os Juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial, criados pela Lei Complementar nº 359 , de 24.3.2006;
b) 15 (quinze) cargos para as Comarcas de 2ª Entrância;
c) 10 (dez) cargos para as Comarcas de 1ª Entrância;
(...)." (NR)
Art. 3º O provimento dos cargos de Oficial de Justiça, ora acrescidos por esta Lei Complementar, se efetivará, gradativamente, observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a oportunidade e conveniência da administração judiciária, no que for pertinente ao número de feitos e serviços forenses da respectiva Comarca.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 27 de agosto de 2007.
LUZIA TOLEDO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
(D.O. de 28/08/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002