Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 413/2007

Acrescenta incisos na redação do artigo 10 da Lei Complementar nº 152/1999, que cria o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 413

Acrescenta incisos na redação do artigo 10 da Lei Complementar nº 152 , de 16.6.1999, que cria o Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 152 , de 16.6.1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 10. (...)

(...)

X - propor mecanismos de desenvolvimento limpo com o objetivo de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência perigosa no sistema climático causada por modificações provocadas pelo homem no meio ambiente;

XI - estimular a redução das emissões de gases poluentes nas várias atividades econômicas, incentivando as seguintes ações básicas:

a) reforma de setores de energia e transportes;

b) promoção do uso de fontes energéticas renováveis;

c) limitação das emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;

d) proteger florestas e outros sumidouros de carbono;

XII - incentivar os diversos setores da economia na pesquisa e adoção de modelos de desenvolvimento sustentável;

XIII - VETADO.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 18 de outubro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 22/10/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 152/1999 de 16/06/1999