Lei Complementar nº 414/2007
Altera os artigos 41 e 42 e os Anexos V e VI a que se referem, respectivamente, os artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 250/2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 414
Altera os artigos 41 e 42 e os Anexos V e VI a que se referem, respectivamente, os artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 250 , de 04.7.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 41 e 42 e os Anexos V e VI a que se referem, respectivamente, os artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 250 , de 04.7.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. O Grupo Ocupacional Operacional desenvolve atividades de natureza específica nas áreas de Locução, Operação de Equipamentos, Comercialização de Horários e outras afins." (NR)
"Art. 42. O Grupo Ocupacional Superior desenvolve atividades de natureza específica, nas áreas Jurídica, Biblioteconomia, Pedagogia, Psicologia, Análise de Sistema, Assistência Social, Contabilidade, Economia, Engenharia, Letras, Comunicação Social e Jornalismo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 24 de outubro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 25/10/2007)
Anexo V Cargos efetivos transformados, a que se refere o artigo 48.
CARGO ATUAL QUANT. CARGO TRANSFORMADO CARREIRA QUANT.
Serventes Auxiliar de Serventes Auxiliar de Serviços Gerais 06 02 11 Auxiliar de Serviços I 19
Motorista Cobrador 08 02 Agente Operacional II 10
Telefonista Auxiliar Administrativo 08 03 Agente Administrativo II 11
Assistente de Produção Oficial Administrativo Agente Administrativo Almoxarife Assessor Administrativo 01 20 11 01 03 Assistente Administrativo III 36
Auxiliar Op. Unid. Port. Externa Arquivista Encarregado de Tráfego Contato Comercial Eletricista 01 02 03 05 02 Assistente Operacional III 13
Roteirista de Intervalos Comerciais Operador Unid. Portátil Externa Operador de Câmera Estúdio Operador de Gravação Operador de Áudio 02 07 04 04 07 Técnico Operacional I IV 57
Técnico de Externa Operador de VT Operador de Transmissor Sonoplastia Cenotécnico Iluminador Operador de Controle Mestre Produtor Executivo Discotecário Programador Diagramador 06 03 07 01 01 01 02 07 02 03
Editor de VT Editor Assistente Programador Locutor Produtor Comercial Repórter Fotográfico Diretor Esportivo Diretor de Imagem Diretor Artístico Coordenador de Programação Produtor Executivo II Supervisor de Operação Técnico de Manutenção de Rádio Técnico de Divulgação 04 01 02 28 02 06 02 02 01 01 02 03 05 01 Técnico Operacional II V 60
Assistente Operacional Assessor Executivo Técnico em Serviços Administrativo 05 02 11 Técnico Administrativo V 18
Redator Editor Editor Responsável Técnico de Nível Superior Repórter Chefe de Reportagem Diretor de Produção Diretor de Programação Supervisor Técnico Bibliotecário Engenheiro Eletrônico 09 11 03 12 19 01 05 03 03 02 01 Técnico Superior VI 69
TOTAL 293 293
Anexo VI Descrição das funções dos cargos, a que se refere o artigo 49.
CARGOS FUNÇÕES
Auxiliar de Serviços Limpeza, conservação, copa e cozinha, jardinagem, mensageria, obras e serviços de pequeno porte, serviços de reprografia, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Agente Operacional MOTORISTA: Conduzir veículos no transporte de pessoas, máquinas e matérias, atendendo às necessidades da RTV-ES, após conferir (checar) as condições de funcionamento e segurança do veículo, cuidar da ordem e dos veículos, registrar diariamente os percursos realizados, quilometragem rodada e o consumo de combustível, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. COBRADOR: Efetuar a cobrança de faturas, duplicatas emitidas em favor da RTV-ES, entregar faturas a cliente, anotar em formulário próprio o histórico das cobranças efetuadas, realizar outras tarefas correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Agente Administrativo AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Receber as correspondências encaminhando-as aos destinatários, recepcionar as pessoas que se dirigirem à RTV-ES, fazendo triagem do assunto a ser tratado e verificar a disponibilidade do visitado para atender a visita, realizar outras tarefas correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. TELEFONISTA: Atender as ligações telefônicas, inclusive do estúdio, identificando o interlocutor e transferir ao ramal desejado, providenciar as ligações locais solicitadas, completando-as para os ramais, providenciar ligações interurbanas de posse das autorizações, anotar recados e transmiti-los aos servidores, zelar pela conservação da mesa telefônica onde houver, identificar defeitos no equipamento e solicitar os reparos necessários, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Assistente Administrativo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, OFICIAL ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSESSOR ADMINISTRATIVO: Registrar e controlar a utilização de veículos da RTV-ES, providenciar e controlar o emplacamento, a renovação de licenciamento e os seguros de veículos, controlar e apurar custos de consumo de combustível e quilometragem, controlar a reavaliação das carteiras de habilitação de motoristas, manter o controle de carga e de funcionamento dos equipamentos de combate a incêndio, manter controle de telefones interurbanos efetivados, elaborar e datilografar quadro demonstrativo e estatístico mensal de pessoal, participar na elaboração e fechamento da folha de pagamento efetuando cálculos e levantamentos em fichas e registros, manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores efetuando os lançamentos devidos, emitir os contracheques e encaminhá-los aos servidores, elaborar quadro de horários dos servidores atendendo a legislação vigente, elaborar e entregar as declarações de rendimento pagos ou creditados dos servidores e terceiro durante o exercício para fins de declaração de Imposto de Renda, manter o protocolo geral da RTV-ES, recebendo, distribuindo, expedindo, formando processos e controlando sua tramitação e de documentos, manter e controlar o arquivo de processos e de documentos, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. ALMOXARIFE: Receber, conferir a estocagem, atender as requisições emitidas, distribuir materiais requeridos pelas unidades estruturais da autarquia, bem como controlar os bens patrimoniais, fiscalizar o recebimento de todo o material adquirido de consumo ou permanente, conferir as especificações de compras (qualidade, validade, quantidade e preço), incorporar ao cadastro de bens patrimoniais registrando-os; atualizar o catálogo de materiais utilizados, realizar inventários físicos periódicos, confrontar a existência, estado de conservação e localização de bens patrimoniais registrados, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Assistente Operacional ELETRICISTA: Realiza manutenção e instalação dos circuitos elétricos em AC (corrente alternada), proceder à manutenção preventiva e corretiva dos Sistemas Elétricos implantados, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. ARQUIVISTA: Manter organizado o arquivo redatorial de discos, CDs, MDs e cassetes, sistematizar e ordenar o arquivo de tapes, assessorar o jornalismo, produção e programação na pesquisa de som e imagens, prestar informações sobre o material arquivado, confecção de arquivos, manter todo o material devidamente fichado para o uso imediato pelos produtores, organizar e conservar cultural e tecnicamente o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de materiais jornalísticos, sempre que solicitado, manter controle de saída e entrada dos materiais requisitados para consulta e outros fins, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. AUXILIAR DE OPERADOR DE UNIDADE PORT. EXTERNA: Encarrega-se do bom estado do equipamento de gravação de vídeo e áudio bem como a iluminação, auxilia o operador de Unidade Portátil Externa nas tomadas de cena e na sua iluminação, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. ENCARREGADO DE TRÁFEGO: Promover o empréstimo de fitas para a gravação, registrar saída e retorno das fitas, datilografar fichas de arquivo, auxiliar nos trabalhos de arquivo, prestar informações sobre arquivo de tapes, controlar e requisitar fitas para a gravação, enviar e controlar diariamente as fitas para coordenação de programação, recolher fitas de programas já veiculados, executar a colagem de etiquetas para a identificação de fitas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. CONTATO COMERCIAL: Contactar com clientes patrocinadores, oferecendo a linha de trabalho da RTV-ES para divulgação, com espaços comerciais na Rádio Espírito Santo e apoio cultural para a TV-E; manter atualizado cadastro de clientes efetivos e possíveis anunciantes.
Técnico Operacional I ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS: Elaborar a programação dos intervalos comerciais das emissoras, selecionar chamadas de transmissão, confeccionar blocos de chamada para utilização da Coordenação de Programação, confeccionar faixa diária para o roteiro, supervisionar edição de faixa, distribuir adequadamente as chamadas nos intervalos dos programas da grade, manter contatos com Coordenadores de Programação, promover anotações nos roteiros diários (em caso de mudança brusca e arquivar), planejar a emissão de chamadas observando programação e horário de transmissão, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. OPERADOR: UNIDADE PORTÁTIL EXTERNA (CINEGRAFISTA) - Encarrega-se da gravação de assuntos distribuídos pela produção e telejornalismo, orienta o repórter e o auxilia no que se refere ao aspecto técnico dos trabalhos executados, suas atividades envolvem a gravação de som e imagem através de equipamento eletrônico portátil de TV (U.P.E), podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato; CÂMERA ESTÚDIO - Encarrega-se da gravação com câmera em estúdio distribuída pela produção; ÁUDIO E SONOPLASTIA - operam a mesa de áudio nos programas gravados e/ou ao vivo, respondendo por sua qualidade, cuida de transmissão de áudio através dos microfones dos estúdios ou externas ate as mesas de áudio, opera os equipamentos de áudio relacionados com o som e suas retranscrições para cópia magnética, responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros, bem como a complementação dos ruídos pedidos pela produção ou direção dos Programas; TRANSMISSOR - opera e controla os níveis de funcionamento dos transmissores, antenas e sistemas de lincagem, ou o equipamento de rádio e da estação repetidora de televisão, efetua testes de áudio e vídeo com o estúdio, faz a leitura dos equipamentos em permanente monitoragem dos sinais de áudio e vídeo irradiado, informando ao chefe imediato qualquer anormalidade do seu funcionamento; GRAVAÇÃO E VT - opera a mesa e equipamentos de gravação respondendo por sua qualidade e equalização; opera as máquinas de gravação e reprodução e reprodução de programas em fitas de vídeo, encarrega-se do posicionamento dos programas gravados para exibição, da medição da duração e dos controles indispensáveis para a manutenção da qualidade dos mesmos; CONTROLE MESTRE - opera o controle mestre (equipamentos de seleção e comutação de diversos canais de alimentação de áudio e vídeo interligados aos equipamentos de processamento destes sinais enviados via "LINK" para os transmissores para posterior irradiação), conforme roteiro de programação e intervalos estabelecidos previamente, afinando a programação de acordo com a rede, opera o equipamento de geração de caracteres nos programas (gravados e/ou ao vivo), vinhetas, chamadas, tabelas, etc, conforme as solicitações do roteiro da produção, responsável pela seleção do tipo e cor destes caracteres em comum acordo com a produção, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. GERADOR DE CARACTERES: Titula matérias jornalísticas e demais seguimentos da programação de televisão especificamente em transmissões ao vivo, em estúdio ou externas. TÉCNICO EXTERNA: Realiza trabalhos de apoio à operação, encarregando-se do bom estado e funcionamento dos equipamentos, auxiliando os diversos setores da operação, responsável pelo apoio operacional em testes e realização de conexões entre o local dos eventos externos ao estúdio, bem como pela coordenação dos trabalhos operacionais dando suporte aos operadores envolvidos nas gravações e/ou emissão de programas, opera equipamentos e microfones de transmissões externas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. ILUMINADOR: Coordena e opera todo o sistema de iluminação de estúdio ou de externas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. CENOTÉCNICO: Responsável pela construção e montagem dos cenários de acordo com as especificações determinadas pela produção, determina as condições de iluminação em comum acordo com a produção, executar maquetes de sets e cenários para estudos e aprimoramentos de produções em geral, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. PRODUTOR EXECUTIVO I: Responsável pela obtenção dos meios materiais necessários à realização de programas e eventos, assessora o Produtor Executivo II durante a criação dos programas, agenda entrevistas a serem realizadas ao vivo, gravadas ou por telefone, organiza as programações musicais, responsáveis pelo encaminhamento do roteiro e programação musical a técnica, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR: Organiza e dirige os trabalhos de guarda e localização de discos, fitas e CDs, mantendo todo o material devidamente fichado para uso imediato dos produtores e assistente de produção, organiza e programa audições constituídas por gravações, bem como dos programas onde serão inseridas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Técnico Operacional II EDITOR DE VT: Edita os programas gravados em fita de vídeo, maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição, ajusta as máquinas objetivando o melhor rendimento destas, determina conforme orientação do Diretor de Programa o melhor ponto de edição, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. LOCUTOR: Faz leitura de textos comerciais ou não nos intervalos da programação, informações diversas e necessárias à conversão da programação, apresentam e anunciam programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditório de rádio e televisão, narra e comenta os eventos esportivos em rádio e televisão, em todos os seus aspectos técnicos e esportivos, transmitindo as informações comerciais que lhe forem atribuídas, participa de debates e mesas redondas, lê programas noticiosos de rádio e televisão, cujos textos são previamente preparados pelo setor de redação, expõe e narra fatos, realiza entrevistas pertinentes aos fatos narrados, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. REPÓRTER FOTOGRÁFICO: Executa todos os trabalhos de fotografias e revelação, necessários à produção e a programação, seleciona material e equipamentos adequados, executa reportagens fotográficas com acompanhamento de autoridades em eventos, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. DIRETOR DE IMAGEM: Seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo das tomadas, coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, efeitos etc, supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. PRODUTOR EXECUTIVO II: Organizar e produzir programas de rádio ou televisão de qualquer gênero, inclusive esportivos e ao vivo; responsável pela obtenção dos materiais necessários à realização dos programas, bem como pelos locais de encenação ou gravação, pela disponibilidade dos estúdios e das locações, orientando as instalações e renovações de cenários, orientar os locutores em relação à dinâmica de apresentação dos referidos programas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Técnico Administrativo ASSISTENTES OPERACIONAIS, TÉCNICOS EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e ASSESSOR EXECUTIVO: Ao ocupante dos cargos cabe executar tarefas administrativas em áreas específicas da administração (recursos humanos, finanças, contabilidade, suprimentos, serviços gerais e outros) na solução de assuntos e atividades de sua área de competência e especialização, pesquisar, levantar e reunir informações necessárias à tomada de decisão, redigir minutas de expediente afetos à sua área de atuação, estudar, analisar, opinar e emitir pareceres em processos sobre problemas e assuntos de sua especialidade, e chefia imediata, programar, coordenar e supervisionar serviços e atividades, distribuir tarefas e controlar a execução e resultados alcançados, fazer análise e projeções sobre assuntos de sua especialidade, organizar atividades e avaliar resultados, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato.
Técnico Superior REDATOR: Redigir editoriais, crônicas ou comentários, matéria de caráter informativo, textos para divulgação, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. EDITOR: Redigir, planejar, administrar tecnicamente os serviços de redação, condensação, receber as matérias corrigidas e ordenadas, montar matérias, titular matérias, redigir o roteiro final dos informativos e programas jornalísticos, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Formular e executar trabalhos específicos de sua área de atuação, em equipe ou individualmente, seguindo metodologia estabelecida, participar da execução de estudos e projetos relativos às atividades desenvolvidas pela RTV - ES, participar de seminários e/ou discussões de trabalho voltados para a área de comunicação social, coordenar e/ou exercer a realização de estudos, pesquisas, planos e projetos em sua área de atuação, organizar e implantar rotinas, procedimentos, métodos e processos técnicos e administrativos, assessorar órgãos formalmente estabelecidos em assuntos de sua especialidade, supervisionar a execução de atividades correlatas a sua especialidade, executar outras tarefas correlatas, no nível das especificadas a critério da chefia, planejar, organizar, controlar atividades administrativas nas áreas de: Recursos Humanos, Finanças, Material e segmentos administrativos das áreas técnicas, executar atividade e tarefas de natureza técnica em Administração de Pessoas, Recursos Humanos, Patrimonial, Organização e Métodos, execução de projetos na área técnica, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO: Supervisionar e coordenar a execução dos programas, com a utilização de todos os recursos empregados na produção e na preparação de mapas de programação, estabelecer horários e a seqüência de transmissão, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. REPÓRTER: Realiza entrevistas jornalísticas ao vivo ou gravadas, responsável pela transmissão oral, lida ou improvisada de matérias jornalísticas nas emissões de radiodifusão e televisão, redige as informações das matérias apuradas encaminhando ao Editor, realiza as coberturas jornalísticas de solenidade e evento do Governo Estadual, Poderes Legislativo e Judiciário, podendo ser, atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. SUPERVISOR DE OPERAÇÕES: Encarrega-se de atendimento à produção com os meios técnicos (equipamentos) e operadores, de modo a possibilitar a execução e/ou gravação dos programas, responsável pela coordenação e distribuição dos trabalhos executados pelos operadores, responsável por todo o funcionamento das emissoras quando da ausência de um superior, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TV E RÁDIO: Responde pelo funcionamento de todo o equipamento de áudio e de vídeo, bem como pela instalação, montagem e reparos dos equipamentos, executando manutenção preventiva e corretiva quando necessário, mantendo-os dentro dos padrões exigidos para um bom funcionamento, respectivamente. O Técnico de TV faz manutenção e consertos dos equipamentos de retransmissão e de estações repetidoras de televisão, executa a conexão entre o local da cena e eventos externos e o estúdio para gravação ou pós-produção, testa sistemas de áudio e vídeo, dando apoio técnico à operação, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. PRODUTOR COMERCIAL: Propor campanhas promocionais, idealizar chamadas, redigir textos para chamadas, redigir textos para locutor de cabine, redigir boletim semanal de programação, concepção, criação e edição de chamadas, distribuir chamadas para roteiristas, manter contatos com outros veículos de informação, suprir outros veículos com informações relacionadas à programação da emissora, prestar assessoria quanto à apresentação visual de cenários de programas, elaborar vinhetas, elaborar abertura de programas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. DIRETOR DE PRODUÇÃO: Responde pela execução dos programas, supervisiona o processo de recrutamento e seleção de pessoal necessário, principalmente quanto á escolha dos produtores e coordenadores de programas, coloca os programas à disposição dos superiores, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. DIRETOR DE PROGRAMAÇÃO: Supervisiona a confecção de roteiro diário, manter contatos com a Coordenação de programação da rede, requerer mensalmente autorização para transmissão de programação ao ECAD, supervisionar os trabalhos da seção de veiculação, receber todas as informações referentes à Programação da rede e distribuir para a veiculação e divulgação, assessorar aos superiores quando solicitado, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. SUPERVISOR TÉCNICO: Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões e gravações, transporte, recepção e transmissão de sinais, bem como o encaminhamento de equipamentos para manutenção preventiva e corretiva quando necessário, acompanhados das devidas avaliações e diagnósticos. Responsável pela coordenação e distribuição dos trabalhos a serem executados pelos técnicos da RTV-ES, com a manutenção preventiva, layout e transmissores abrangendo todo o sistema de radiodifusão de sons e imagens, dando treinamentos operacionais e técnicos, aperfeiçoando a mão-de-obra especializada, organização de sistemas, organogramas, expansão dos sinais de rádio freqüência, controle de manutenção interna e avaliação da vida útil de cada equipamento, levantamentos bibliográficos, pesquisas, podendo ser atribuídas outras atividades correlatas, no nível das especificadas, a critério do superior imediato. Supervisiona o desempenho dos equipamentos durante os trabalhos realizados pela operação, orientando os técnicos envolvidos nos mesmos.
Art. 1
Art. 2
Anexo V
Cargos efetivos transformados, a que se refere o artigo 48.
Anexo VI
Descrição das funções dos cargos, a que se refere o artigo 49.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 250/2002 de 04/07/2002