Lei Complementar nº 419/2007
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pesoal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 419
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 378 , de 27.11.2006, a contar de 1º01.2008.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 334 , de 10.11.2005, a contar de 11.11.2007.
Art. 3º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005, alterado pela Lei Complementar nº 378 /06, a contar de 28.12.2007.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 30/11/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004
Lei Complementar nº 334/2005 de 10/11/2005
Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005