Lei Complementar nº 423/2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 389/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Junta Comercial do Estado do Espírito santo - JUCEES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 423
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 389 , de 08.5.2007, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 389 , de 08.5.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 1º Os servidores efetivos que ingressaram na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES até a data de publicação desta Lei Complementar, poderão optar pela extensão de sua jornada de trabalho diária de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas, percebendo o valor equivalente a mais 2 (duas) horas diárias, calculadas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal.
(...)."(NR)
Art. 2º O Anexo IV, a que se refere o
§ 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 389 /07, passa a vigorar com os valores estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 07/12/2007)
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
CARGO REFERÊNCIAS - R$
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Procurador 1.856,79 1.912,49 1.969,87 2.028,96 2.089,83 2.152,53 2.217,10 2.283,61 2.352,13 2.422,69 2.495,38 2.570,23 2.647,34 2.726,76 2.808,56
Assessor Téc. Reg. Com. 1.702,70 1.753,79 1.806,39 1.860,59 1.916,41 1.973,90 2.033,12 2.094,11 2.156,93 2.221,65 2.288,29 2.356,94 2.427,65 2.500,48 2.575,49
Assistente Reg. Com. II 1.702,70 1.753,79 1.806,39 1.860,59 1.916,41 1.973,90 2.033,12 2.094,11 2.156,93 2.221,65 2.288,29 2.356,94 2.427,65 2.500,48 2.575,49
Contador 1.702,70 1.753,79 1.806,39 1.860,59 1.916,41 1.973,90 2.033,12 2.094,11 2.156,93 2.221,65 2.288,29 2.356,94 2.427,65 2.500,48 2.575,49
Tesoureiro 1.702,70 1.753,79 1.806,39 1.860,59 1.916,41 1.973,90 2.033,12 2.094,11 2.156,93 2.221,65 2.288,29 2.356,94 2.427,65 2.500,48 2.575,49
Assistente Reg. Com I 1.345,50 1.385,87 1.427,45 1.470,27 1.514,38 1.559,80 1.606,60 1.654,79 1.704,44 1.755,58 1.808,24 1.862,48 1.918,36 1.975,92 2.035,19
Assistente de Tesouraria 1.130,22 1.164,13 1.199,06 1.235,02 1.272,07 1.310,24 1.349,54 1.390,03 1.431,73 1.474,68 1.518,92 1.564,49 1.611,42 1.659,77 1.709,56
Auxiliar Reg. Com. II 974,14 1.003,37 1.033,46 1.064,47 1.096,41 1.129,29 1.163,18 1.198,08 1.234,02 1.271,03 1.309,16 1.348,44 1.388,89 1.430,56 1.473,47
Arquivista 839,59 864,78 890,72 917,45 944,97 973,31 1.002,52 1.032,59 1.063,57 1.095,47 1.128,34 1.162,19 1.197,05 1.232,97 1.269,96
Caixa 767,25 790,26 813,97 838,39 863,54 889,45 916,13 943,62 971,92 1.001,08 1.031,12 1.062,05 1.093,91 1.126,73 1.160,53
Telefonista 665,22 685,17 705,73 726,90 748,70 771,17 794,30 818,13 842,67 867,96 893,99 920,82 948,44 976,89 1.006,20
Auxiliar Reg. Com I 554,35 570,98 588,10 605,74 623,92 642,64 661,92 681,78 702,23 723,30 745,00 767,34 790,37 814,07 838,49
Auxiliar de Serviços 498,91 513,88 529,30 545,18 561,53 578,37 595,72 613,60 632,01 650,96 670,50 690,61 711,33 732,67 754,65
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 389/2007 de 08/05/2007