Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 424/2007

Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos participantes do Curso de Formação de Profissionais de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

LEI COMPLEMENTAR Nº 424

Autoriza a concessão de bolsas de estudo aos participantes do Curso de Formação de Profissionais de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 363 , de 30.3.2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas no concurso público e aprovados nos exames psicopatológicos serão matriculados em Curso de Formação Profissional, ministrado pela Escola Penitenciária, assegurando-lhes, como alunos, uma bolsa de estudo, de valor equivalente ao vencimento inicial do cargo a ser provido." (NR)

Art. 2º Os efeitos do artigo 1º desta Lei Complementar estendem-se aos candidatos do concurso público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 07/12/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 363/2006 de 30/03/2006