Lei Complementar nº 426/2007
Dispõe sobre prazo de contratação temporária de pessoal (SEAMA/IEMA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 426
Dispõe sobre prazo de contratação temporária de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a contar de 1º01.2008, o prazo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 294 , de 20.7.2004, alterado pela Lei Complementar nº 378 , de 27.11.2006.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar refere-se somente ao cargo de Agente Administrativo constante do Anexo V da Lei Complementar nº 398 , de 22.6.2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 398 /07.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de dezembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. 13/12/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 294/2004 de 09/07/2004
Lei Complementar nº 398/2007 de 22/06/2007