Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 426/2007

Dispõe sobre prazo de contratação temporária de pessoal (SEAMA/IEMA).

LEI COMPLEMENTAR Nº 426

Dispõe sobre prazo de contratação temporária de pessoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a contar de 1º01.2008, o prazo previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 294 , de 20.7.2004, alterado pela Lei Complementar nº 378 , de 27.11.2006.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar refere-se somente ao cargo de Agente Administrativo constante do Anexo V da Lei Complementar nº 398 , de 22.6.2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 398 /07.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 12 de dezembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 13/12/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 294/2004 de 09/07/2004

Lei Complementar nº 398/2007 de 22/06/2007