Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 429/2007

Cria cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 429

Cria cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro da Procuradoria Geral do Estado - PGE os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores previstos no Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ref. QC-02 da PGE fica reclassificado na referência QC-01.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 21 de dezembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 26/12/2007)

Anexo Único - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 1º

Nomenclatura Quant. Ref. Valor unitário Valor total

Assessor Jurídico 10 QC-01 1.335,67 13.356,70

Assessor Técnico 05 QC-02 1.026,97 5.134,85

Assessor Especial Nível IV 01 QCE-03 4.000,00 4.000,00

TOTAL 16 22.491,55

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.