Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 437/2008

Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 437

Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal da área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, da Secretaria de Estado da Fazenda, 30 (trinta) cargos de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Art. 2º O quantitativo de cargos de Auxiliar Fazendário do Quadro de Pessoal da área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, do Serviço Público Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 198 , de 17.01.2001, passa a ser de 47 (quarenta e sete).

Art. 3º O artigo 12 da Lei Complementar nº 16 , de 09.01.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A forma de provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE é a nomeação feita, em caráter efetivo de pessoal habilitado, em concurso público de provas e títulos." (NR)

Art. 4º O Anexo III, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 16 /92, alterado pela Lei Complementar nº 303 , de 03.12.2004, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, 08 de abril de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. 09/04/2008)

ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DESTA LEI COMPLEMENTAR.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOS NÍVEIS

CARGO Nível Número

Auditor Fiscal da Receita Estadual I 230

Auditor Fiscal da Receita Estadual II 230

Auditor Fiscal da Receita Estadual III 120

T O T A L 580

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 198/2001 de 18/01/2001

Lei Complementar nº 16/1992 de 09/01/1992