Lei Complementar nº 438/2008
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 398, de 22/06/2007, na parte que define as atribuições do cargo de Analista do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 438
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 398 , de 22.6.2007, na parte que define as atribuições do cargo de Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 398 , de 22.6.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Requisitos Atribuições
1 - Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Graduação em: Engenharia Agronômica; Engenharia Química; Engenharia Florestal; Engenharia Civil; Engenharia Agrícola; Engenharia de Pesca; Engenharia de Segurança; Biologia; Oceanografia; Geologia; Economia; Arquitetura; Sociologia; Geografia; Administração; Física; Química; Bioquímica; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Minas; Turismo; Assistência Social; Comunicação Social; Pedagogia; Geoprocessamento. Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica. Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais. Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão. Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas. Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas. Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de constatação de seu descumprimento.
Graduação em: Direito Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica. Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais. Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão. Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas. Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas. Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.
2 - Analista Econômico, Administrativo e Contábil. Graduação em: Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas. Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras; finanças e orçamentos; outras atividades correlatas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande em Vitória, 22 de abril de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 23/4/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 398/2007 de 22/06/2007