Lei Complementar nº 444/2008
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 234/2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 444
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 234 , de 02.4.2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 50 da Lei Complementar nº 234 , de 02.4.2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 50. (...)
IV - (...)
d) ao Juiz da 6ª Vara: processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340 , de 07.8.2006, e passa a ser denominado "Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
(...)." (NR)
Art. 2º O artigo 181 da Lei Complementar nº 234 /02 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 181. (...)
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá, ainda, efetuar remanejamento de competência de Vara ou Juizado Especial constante neste Código, havendo oportunidade e conveniência da administração da Justiça, desde que não haja aumento nos custos de pessoal." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, respeitados os limites legais, principalmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 25 de junho de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 26/06/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002