Lei Complementar nº 452/2008
Extingue cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 452
Extingue cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, criados pela Lei Complementar nº 248 , de 28.6.2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de agosto de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 22/08/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 248/2002 de 28/06/2002