Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 452/2008

Extingue cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 452

Extingue cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, criados pela Lei Complementar nº 248 , de 28.6.2002.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de agosto de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 22/08/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 248/2002 de 28/06/2002