Lei Complementar nº 453/2008
Estabelece a incorporação da Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 240/2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 453
Estabelece a incorporação da Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 240 , de 10.5.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada aos vencimentos dos servidores da Secretária de Estado da Saúde a Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 240 , de 10.5.2002.
Parágrafo único. A incorporação de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá gradualmente:
I - 10% (dez por cento) a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao mês de publicação desta Lei Complementar;
II - 5% (cinco por cento) a partir de 1º7.2009;
III - 5% (cinco por cento) a partir de 1º01.2010.
Art. 2º Os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, padrão 1 a 15, lotados, a partir de 10.5.2002, na Secretaria de Estado da Saúde e no Hospital da Polícia Militar - HPM passam a integrar o Quadro Especial da Saúde, cujas Tabelas de Vencimentos, em decorrência da incorporação prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, são as seguintes:
I - Anexo I - Tabela de Vencimentos Quadro Especial da Saúde, Padrão de 1 a 15, com vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao mês de publicação desta Lei Complementar;
II - Anexo II - Tabela de Vencimentos Quadro Especial da Saúde, Padrão de 1 a 15, com vigência a partir de 1º7.2009 até 31.12.2009;
III - Anexo III - Tabela de Vencimentos Quadro Especial da Saúde, Padrão de 1 a 15, com vigência a partir de 1º01.2010.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal publicará portaria com relação nominal dos servidores lotados na forma do "caput" deste artigo.
Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.269 , de 10.02.2006, em decorrência da incorporação prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, passam a vigorar acrescidos de Anexo VIII, com as vigências de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei Complementar, com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor nº 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao mês de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 28 de agosto de 2008.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
GOVERNADOR DO ESTADO - EM EXERCÍCIO
(D.O. 29/08/2008)
ANEXO I, a que se refere o inciso I do artigo 2º
TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO ESPECIAL DA SAÚDE, PADRÃO 1 A 15
VIGÊNCIA: a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao mês de publicação desta Lei Complementar.
CARGA HORÁRIA - 30 h
PADRÕES PADRÃO 15 (40HS)
NÍVEIS 01 A 04 05 A 08 09 A 11 12 A 14 15 (30HS) VENCTO BASE GRAT. TRAB. TÉCN. (40HS) TOTAL
A 127,06 181,49 245,04 353,94 424,74 562,66 225,06 787,72
B 139,76 199,65 269,54 389,33 467,21 618,94 247,58 866,52
C 153,76 219,63 296,49 428,27 513,94 680,85 272,34 953,19
D 169,11 241,58 326,15 471,09 565,33 748,93 299,57 1.048,50
E 186,03 265,75 358,76 518,19 621,86 823,83 329,53 1.153,36
F 204,64 292,31 394,63 570,01 684,04 906,18 362,47 1.268,65
G 225,10 321,56 434,09 627,02 752,43 996,78 398,71 1.395,49
H 247,61 353,71 477,51 689,72 827,68 1.096,49 438,60 1.535,08
I 272,35 389,08 525,27 758,69 910,45 1.206,14 482,46 1.688,60
J 299,60 427,99 577,79 834,56 1.001,50 1.326,76 530,70 1.857,46
ANEXO II, a que se refere o inciso II do artigo 2º
TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO ESPECIAL DA SAÚDE, PADRÃO 1 A 15
VIGÊNCIA: a partir de 1º7.2009 até 31.12.2009.
CARGA HORÁRIA - 30 h
PADRÕES PADRÃO 15 (40HS)
NÍVEIS 01 A 04 05 A 08 09 A 11 12 A 14 15 (30HS) VENCTO BASE GRAT. TRAB. TÉCN. (40HS) TOTAL
A 133,41 190,57 257,29 371,63 445,97 590,79 236,32 827,11
B 146,75 209,64 283,02 408,80 490,57 649,89 259,96 909,84
C 161,44 230,61 311,31 449,68 539,64 714,89 285,96 1.000,85
D 177,56 253,66 342,45 494,65 593,59 786,37 314,55 1.100,92
E 195,34 279,03 376,70 544,10 652,96 865,02 346,01 1.211,03
F 214,87 306,93 414,36 598,51 718,24 951,49 380,59 1.332,08
G 236,35 337,63 455,80 658,37 790,05 1.046,62 418,65 1.465,26
H 259,99 371,39 501,38 724,21 869,07 1.151,31 460,52 1.611,84
I 285,97 408,54 551,54 796,62 955,98 1.266,45 506,58 1.773,03
J 314,58 449,39 606,68 876,28 1.051,57 1.393,10 557,24 1.950,34
ANEXO III, a que se refere o inciso III do artigo 2º
TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO ESPECIAL DA SAÚDE, PADRÃO 1 A 15
VIGÊNCIA: a partir de 1º01.2010.
CARGA HORÁRIA - 30 h
PADRÕES PADRÃO 15 (40HS)
NÍVEIS 01 A 04 05 A 08 09 A 11 12 A 14 15 (30HS) VENCTO BASE GRAT. TRAB. TÉCN. (40HS) TOTAL
A 138,61 197,99 267,31 386,11 463,35 613,81 245,52 859,33
B 152,46 217,80 294,04 424,72 509,68 675,21 270,08 945,29
C 167,73 239,60 323,44 467,20 560,66 742,74 297,10 1.039,84
D 184,48 263,55 355,80 513,92 616,72 817,01 326,80 1.143,81
E 202,95 289,90 391,37 565,30 678,40 898,72 359,49 1.258,21
F 223,24 318,89 430,50 621,82 746,22 988,56 395,42 1.383,98
G 245,56 350,79 473,55 684,02 820,83 1.087,39 434,96 1.522,35
H 270,12 385,86 520,92 752,42 902,93 1.196,17 478,47 1.674,64
I 297,11 424,45 573,02 827,66 993,22 1.315,79 526,32 1.842,11
J 326,84 466,89 630,31 910,43 1.092,54 1.447,37 578,95 2.026,32
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 240/2002 de 10/05/2002
Lei Ordinária nº 8269/2006 de 10/02/2006