Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 454/2008

Cria e transforma Unidades Administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 454

Cria e transforma Unidades Administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de execução programática, as seguintes unidades organizacionais:

I - a Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Estado de Administração Geral;

II - o Núcleo de Regularidade Fiscal, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Recursos Humanos.

Art. 2º À Gerência de Gestão de Contratos e Convênios compete desempenhar as atividades relativas à coordenação, orientação e assessoria do gerenciamento e fiscalização dos contratos e convênios celebrados pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional; estabelecer normas e procedimentos visando o fiel cumprimento dos contratos e convênios, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos; orientar o procedimento da aplicação das penalidades contratuais; orientar tecnicamente os Grupos de Administração no gerenciamento e fiscalização dos contratos e convênios; outras atividades correlatas.

Art. 3º Ao Núcleo de Regularidade Fiscal compete desenvolver atividades relativas ao monitoramento e controle da manutenção da situação de regularidade dos tributos em relação à folha de pagamento de todos os entes da Administração Direta vinculados ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, e demais entes federais; assessorar e promover a integração dos órgãos e demais entidades da Administração Pública, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos recolhimentos do FGTS e informações previdenciárias; outras atividades correlatas.

Art. 4º A Gerência de Licitações, Contratos e Convênios fica transformada em Gerência de Licitações, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração Geral.

Art. 5º À Gerência de Licitações compete desempenhar as atividades relativas à licitação, à elaboração de normas e procedimentos referentes a licitações, inclusive pregões, cadastramento de fornecedores e padronização das especificações de catálogo de materiais, orientando e assessorando os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional; a orientação técnica aos Grupos de Administração nos procedimentos licitatórios; o controle, cadastro de pregoeiros e equipe de apoio; habilitar senhas, chaves e registrar penalidades no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo, disciplinar a centralização de todas as aquisições de bens e prestação de serviços, através de registro de preço no âmbito da Administração Pública Estadual; outras atividades correlatas.

Art. 6º O cargo de Gerente de Licitações, Contratos e Convênios, ref. QCE-03 passa a denominar-se Gerente de Licitações, ref. QCE-03.

Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender as necessidades de funcionamento da SEGER, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 04 de setembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 05/09/2008)

ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão criados, a que se refere o artigo 7º

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL

Gerente QCE-03 01 4.200,00 4.200,00

Chefe de Núcleo QCE-04 01 3.150,00 3.150,00

TOTAL 02 R$ 7.350,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.