Lei Complementar nº 456/2008
Cria e reclassifica cargos comissionados no âmbito da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 456
Cria e reclassifica cargos comissionados no âmbito da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores para atender às necessidades de funcionamento da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam reclassificados os cargos de provimento em comissão da SUPPIN, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º A tabela salarial dos cargos de provimento em comissão da SUPPIN, é a constante do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam alteradas as referências dos cargos de provimento em comissão da SUPPIN, conforme abaixo relacionadas:
I - Assessor Especial Nível I, referência - SUP-05;
II - Assessor Especial Nível II, referência - SUP-03;
III - Chefe de Gabinete, referência - SUP-05;
IV - Motorista de Gabinete, referência - SUP-07.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato próprio do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 03 de outubro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 06/10/2008)
ANEXO I - CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR VALOR TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV SUP-02 01 3.526,29 3.526,29
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II SUP-03 02 2.644,72 5.289,44
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I SUP-05 01 1.763,14 1.763,14
TOTAL GERAL 04 10.578,87
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS RECLASSIFICADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
CARGOS COMISSIONADOS RECLASSIFICADOS
NOMENCLATURA REF. ATUAL VALOR REF. NOVA VALOR
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA SUP-03 2.644,72 SUP-02 3.526,29
GERENTE SUP-03 2.644,72 SUP-02 3.526,29
SUBGERENTE SUP-04 1.763,14 SUP-04 2.100,00
ASSISTENTE TÉCNICO SUP-05 637,35 SUP-06 1.030,00
ANEXO III - TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPPIN, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
TABELA SALARIAL
REFERÊNCIA VENCIMENTO
QCE - 01 6.825,00
QCE - 02 5.775,00
SUP - 02 3.526,29
SUP - 03 2.644,72
SUP - 04 2.100,00
SUP - 05 1.763,14
SUP - 06 1.030,00
SUP - 07 489,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.