Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 459/2008

Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.

LEI COMPLEMENTAR Nº 459

Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, Autarquia transformada pela Lei Complementar nº 360 , de 30.3.2006, fica vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 20 de outubro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 21/10/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 360/2006 de 30/03/2006