Lei Complementar nº 459/2008
Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.
LEI COMPLEMENTAR Nº 459
Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, Autarquia transformada pela Lei Complementar nº 360 , de 30.3.2006, fica vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 20 de outubro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 21/10/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 360/2006 de 30/03/2006