Lei Complementar nº 464/2008
Dispõe sobre prazo de contratações temporárias de pessoal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 464
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes dos seguintes dispositivos legais:
I - no artigo 33 da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 419 , de 29.11.2007, a contar de 1º01.2009;
II - no artigo 2º da Lei Complementar nº 334 , de 10.11.2005, alterado pela Lei Complementar nº 419 , de 29.11.2007, a contar de 10.11.2008, excluindo o cargo de Assistente de Aluno constante do Anexo I da Lei Complementar nº 334 , de 10.11.2005;
III - no artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005, alterado pela Lei Complementar nº 419 , de 29.11.2007, a contar de 27.12.2008;
IV - no artigo 2º da Lei Complementar nº 379 , de 13.02.2007, a contar de 13.02.2009, restrito somente a 232 (duzentos e trinta e duas) contratações.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 28 de novembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 01/12/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004
Lei Complementar nº 334/2005 de 10/11/2005
Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005
Lei Complementar nº 379/2007 de 13/02/2007