Lei Complementar nº 468/2008
Dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115/1998 e revoga o artigo 13 da Lei Complementar nº 309/2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 468
Dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115 , de 13.01.1998, e revoga o artigo 13 da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Complementar nº 115 , de 13.01.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. A remoção de que trata o artigo 25, inciso II, alínea "a", far-se-á na periodicidade que melhor atenda ao interesse público." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 13 da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004.
Palácio Anchieta em Vitória, 04 de dezembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 05/12/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 115/1998 de 13/01/1998
Lei Complementar nº 309/2004 de 30/12/2004