Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 468/2008

Dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115/1998 e revoga o artigo 13 da Lei Complementar nº 309/2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 468

Dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115 , de 13.01.1998, e revoga o artigo 13 da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 28 da Lei Complementar nº 115 , de 13.01.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. A remoção de que trata o artigo 25, inciso II, alínea "a", far-se-á na periodicidade que melhor atenda ao interesse público." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 13 da Lei Complementar nº 309 , de 30.12.2004.

Palácio Anchieta em Vitória, 04 de dezembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 05/12/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 115/1998 de 13/01/1998

Lei Complementar nº 309/2004 de 30/12/2004