Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 470/2008

Cria Unidade organizacional no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 470

Cria unidade organizacional no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de Gerência, a Subsecretaria de Estado de Gestão do Gabinete do Governador.

Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Gestão do Gabinete do Governador compete a prestação dos serviços-meio necessários ao desempenho das atribuições e compromissos do Governador; a gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador; a elaboração da agenda e das audiências do Governador; a coordenação da agenda de compromissos particulares do Governador; a recepção das autoridades que se dirijam ao Chefe do Executivo; a distribuição do trabalho entre os subordinados e a supervisão da sua execução; e outras atividades correlatas.

Art. 3º Fica criado e incluído no quadro de cargos comissionados da SEG 1(um) cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado, Referência - QCE-01.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 04 de dezembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 05/12/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.