Lei Complementar nº 481/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308/2004, para modificar a indicação do representante do Estado no Conselho Penitenciário Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 481
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004, para modificar a indicação do representante do Estado no Conselho Penitenciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 371 , de 29.6.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - 1 (um) representante do Estado, Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 02 de abril de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 06/04/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 308/2004 de 27/12/2004