Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 481/2009

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308/2004, para modificar a indicação do representante do Estado no Conselho Penitenciário Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 481

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004, para modificar a indicação do representante do Estado no Conselho Penitenciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 371 , de 29.6.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - 1 (um) representante do Estado, Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado;

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 02 de abril de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 06/04/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 308/2004 de 27/12/2004