Lei Complementar nº 482/2009
Redefine a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT.
LEI COMPLEMENTAR Nº 482
Redefine a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vinculação organizacional do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória - COMDEVIT, criado pela Lei Complementar nº 318 , de 17.01.2005 e alterado pela Lei Complementar nº 325 , de 16.6.2005, bem como a sua presidência serão estabelecidas por ato do Governador do Estado.
Parágrafo único. O Presidente do COMDEVIT será escolhido dentre os representantes do Estado no Conselho.
Art. 2º Ficam em vigor as demais disposições contidas nas Leis Complementares nº s 318 /05 e 325 /05 que não se conflitam com esta norma.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 02 de abril de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 06/04/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 318/2005 de 17/01/2005
Lei Complementar nº 325/2005 de 16/06/2005