Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 485/2009

Altera o artigo 52 da Lei Complementar nº 282/2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 485

Altera o artigo 52 da Lei Complementar nº 282 , de 22.4.2004.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 52 da Lei Complementar nº 282 , de 22.4.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A Taxa de Administração para cobertura de despesas de manutenção do Regime Próprio de Previdência, a cargo do IPAJM, será de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nº 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. 22/05/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004