Lei Complementar nº 487/2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 314/2004, que reorganizou a estrutura organizaional do Instituto Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 487
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 314 , de 30.12.2004, que reorganizou a estrutura organizacional do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 314 , de 30.12.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A estrutura organizacional básica do IASES é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) o Conselho de Administração;
b) a posição do Diretor-Presidente;
II - nível de assessoramento:
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Jurídica;
c) Corregedoria;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Gabinete da Presidência;
III - nível de gerência:
a) Diretor Administrativo e Financeiro;
b) Diretor Técnico:
1. Núcleo de Saúde;
2. Núcleo de Abordagem Familiar e Comunitária;
3. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo;
4. Núcleo de Pesquisas do Sistema Socioeducativo;
IV - nível de execução programática:
a) Gerência da Unidade de Internação Socioeducativa:
1. Subgerência Administrativa;
2. Subgerência Socioeducativa;
3. Subgerência Pedagógica;
4. Subgerência de Segurança;
b) Gerência da Unidade de Internação Provisória:
1. Subgerência Administrativa;
2. Subgerência Socioeducativa;
3. Subgerência Pedagógica;
4. Subgerência de Segurança;
c) Gerência de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto:
1. Subgerência Socioeducativa;
2. Subgerência dos Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade;
d) Gerência de Semiliberdade:
1. Subgerência Socioeducativa;
e) Gerência do Atendimento Inicial:
1. Subgerência Socioeducativa;
f) Gerência da Unidade Feminina:
1. Subgerência Socioeducativa;
2. Subgerência Pedagógica;
3. Subgerência de Segurança;
g) Gerência de Segurança:
1. Subgerência de Segurança;
2. Subgerência de Informações de Segurança;
h) Gerência Pedagógica:
1. Subgerência Pedagógica;
i) Gerência Administrativa:
1. Subgerência de Contratos e Convênios;
2. Subgerência de Transporte e Manutenção;
3. Subgerência de Compras;
4. Subgerência de Abastecimento e Patrimônio;
j) Gerência Orçamentária e Financeira:
1. Subgerência de Orçamento;
2. Subgerência de Finanças;
k) Gerência de Recursos Humanos:
1. Subgerência de Formação. " (NR)
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IASES é a constante do Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º As competências das unidades organizacionais do IASES serão regulamentadas por decreto do Governador do Estado.
Art. 4º O inciso III do artigo 8º da Lei Complementar nº 314 /04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
(...)." (NR)
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades específicas de funcionamento do IASES, constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do IASES, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores constantes do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 7º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do IASES com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores constantes do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.
Art. 8º A tabela salarial do quadro de cargos de provimento em comissão do IASES é a constante do Anexo V, que integra esta Lei Complementar.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados os artigos 7º, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 29, 30 e 31 da Lei Complementar nº 314 , de 30.12.2004.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 22/07/2009)
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NEXO II - Cargos de provimento em comissão criados, a que se refere o artigo. 5º
Nomenclatura Referência Quant. Vencimento Valor Total
Gerente IASES - 01 11 3.400,00 37.400,00
Assessor de Comunicação IASES - 02 01 3.200,00 3.200,00
Chefe do Núcleo IASES - 03 04 2.800,00 11.200,00
Supervisor Administrativo IASES - 03 01 2.800,00 2.800,00
Supervisor Técnico IASES - 03 01 2.800,00 2.800,00
Assessor Especial III IASES - 04 02 2.600,00 5.200,00
Subgerente IASES - 04 29 2.600,00 75.400,00
Coordenador IASES - 05 40 2.200,00 88.000,00
Secretária Sênior IASES - 07 02 1.100,00 2.200,00
Motorista de Diretor IASES - 08 03 900,00 2.700,00
Supervisor de Manutenção IASES - 08 04 900,00 3.600,00
TOTAL 98 234.500,00
ANEXO III - Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas mantidos, a que se refere o Artigo 6º
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Diretor - Presidente QCE-01 01 7.098,00 7.098,00
Diretor Administrativo Financeiro QCE-02 01 6.006,00 6.006,00
Diretor Técnico QCE-02 01 6.006,00 6.006,00
Gerente da Unidade de Internação IASES-01 01 3.400,00 3.400,00
Gerente da Unidade de Internação Provisória IASES-01 01 3.400,00 3.400,00
Gerente de Segurança IASES-01 01 3.400,00 3.400,00
Assessor Especial I IASES-02 02 3.200,00 6.400,00
Assessor Jurídico IASES-02 01 3.200,00 3.200,00
Corregedor IASES-02 01 3.200,00 3.200,00
Assessor Especial II IASES-03 04 2.800,00 11.200,00
Subgerente Administrativo de Unidade IASES-04 02 2.600,00 5.200,00
Subgerente Pedagógico IASES-04 01 2.600,00 2.600,00
Subgerente Socioeducativo IASES-04 02 2.600,00 5.200,00
Subgerente de Segurança IASES-04 02 2.600,00 5.200,00
Subgerente de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade IASES-04 01 2.600,00 2.600,00
Chefe de Gabinete IASES-06 01 1.800,00 1.800,00
Secretária Sênior IASES-07 03 1.100,00 3.300,00
TOTAL 26 79.210,00
Funções gratificadas
Referência Quant. Vencimento Valor total
FG - 01 05 611,23 3.056,15
ANEXO IV - Cargos de provimento em comissão extintos, a que se refere o Artigo 7º
Nomenclatura Ref. Quant. Vencimento Valor total
Gerente de Medidas Socioeducativas não Privativas de Liberdade IASES-03 01 2.750,51 2.750,51
Gerente Administrativo e Financeiro IASES-03 01 2.750,51 2.750,51
Chefe do Núcleo do Sistema de Informação IASES-05 01 1.833,67 1.833,67
Chefe do Núcleo de Atenção à Família IASES-05 01 1.833,67 1.833,67
Chefe do Núcleo Sócio Terapêutico IASES-05 01 1.833,67 1.833,67
Assessor Especial II IASES-05 01 1.833,67 1.833,67
Supervisor da UNAED IASES-05 01 1.833,67 1.833,67
Subgerente de Orçamento e Finanças IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente de Recursos Humanos IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente de Transporte, Manutenção e Patrimônio IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente de Compras e Abastecimento IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente da Unidade Feminina IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente do Atendimento Inicial IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Subgerente do Programa de Semiliberdade IASES-06 01 1.589,17 1.589,17
Encarregado de Segurança IASES-08 10 1.034,37 10.343,70
Assistente do Gerente IASES-09 04 775,78 3.103, 12
Assistente Técnico IASES-09 02 775,78 1.551, 56
Supervisor de Manutenção IASES-11 04 646,48 2.585, 92
Motorista do Diretor - Presidente IASES-12 01 620,63 620,63
Assistente de Segurança IASES-12 18 620,63 620,63
TOTAL GERAL 53 44.619,12
ANEXO V - Tabela salarial do quadro de cargos de provimento em comissão, a que se refere o artigo 8º
Referência Valor
IASES - 01 R$ 3.400,00
IASES - 02 R$ 3.200,00
IASES - 03 R$ 2.800,00
IASES - 04 R$ 2.600,00
IASES - 05 R$ 2.200,00
IASES - 06 R$ 1.800,00
IASES - 07 R$ 1.100,00
IASES - 08 R$ 900,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016
Lei Complementar nº 503/2009 de 05/11/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 314/2004 de 30/12/2004