Lei Complementar nº 493/2009
Acrescenta quantitativos de cargos efetivos na Lei Complementar nº 405/2007 e cria Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 493
Acrescenta quantitativos de cargos efetivos e cria Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados no Anexo II da Lei Complementar nº 405 , de 25.7.2007, 9 (nove) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico e 1 (um) de Nutricionista.
Art. 2º Ficam criadas as Funções Gratificadas, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica - CEFT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 26 de Agosto de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 27/08/2009)
ANEXO ÚNICO - Funções Gratificadas criadas, a que se refere o artigo 2º
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Carga Horária Valor Total
Analista da CEFT ACEFT-01 10 2.000,00 40 horas 20.000,00
Analista da CEFT ACEFT-02 10 1.000,00 20 horas 10.000,00
Total Geral 20 30.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 405/2007 de 25/07/2007