Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 494/2009

Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 494

Cria cargo de provimento em comissão e Funções Gratificadas no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, REF - IM - 02, para o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

Art. 2º Ficam criadas as Funções Gratificadas para atender às necessidades de funcionamento do IEMA, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 26 de Agosto de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 27/08/2009)

ANEXO ÚNICO - Funções Gratificadas criadas, a que se refere o artigo 2º

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Função Gratificada Técnica FGT 04 525,00 2.100,00

Total Geral 04 2.100,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.