Lei Complementar nº 496/2009
Cria o Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDP e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 496
Cria o Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, o Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDP.
§ 1º O CDP de São Mateus fica subordinado hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais da SEJUS.
§ 2º A administração do CDP de São Mateus, será executada, obedecidas às legislações nacional e estadual aplicáveis às normas e aos regulamentos da política penal ditados pela SEJUS.
Art. 2º Ao CDP de São Mateus compete a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de preso provisório, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento do CDP de São Mateus, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio de 2008 a 2011, bem como a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 03 de Setembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 04/09/2009)
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão criados, a que se refere o artigo 3º
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Diretor de Unidade QCE-04 1 3.276,00 3.276,00
Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 1 2.184,00 2.184,00
Chefe de Segurança QC-01 1 1.458,55 1.458,55
Chefe de Plantão QC-01 4 1.458,55 5.834,20
Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 1 1.458,55 1.458,55
Chefe de Departamento de Assistência Social QC-01 1 1.458,55 1.458,55
Chefe de Departamento de Psicologia QC-01 1 1.458,55 1.458,55
Assistente de Enfermagem do Sistema Penal QC-04 1 662,84 662,84
Total 11 17.791,24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.