Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 497/2009

Acrescenta e exclui quantitativos de cargos efetivos no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo - DER-ES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 497

Acrescenta e exclui quantitativos de cargos efetivos no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo - DER-ES.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados no Anexo VII da Lei Complementar nº 381 , de 28.02.2007, 03 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Superior de Suporte.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VII da Lei Complementar nº 381 /07 11 (onze) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional I, 03 (três) de Agente de Suporte II, 01 (um) de Assistente Operacional e 02 (dois) de Técnico Operacional.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 23/09/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 381/2007 de 28/02/2007