Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 498/2009

Acrescenta ao total de contratos administrativos de prestação de serviços, por prazo determinado, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº. 461/2008, o montante de 108 (cento e oito) Agentes Penitenciários e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 498

Acresce ao total de contratos administrativos de prestação de serviços, por prazo determinado, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 461 , de 14.11.2008, o montante de 108 (cento e oito) Agentes Penitenciários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao total de contratos administrativos de prestação de serviços, por prazo determinado, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 461 , de 14.11.2008, o montante de 108 (cento e oito) Agentes Penitenciários.

Art. 2º O artigo 11 da Lei Complementar nº 461 /08, alterado pela Lei Complementar nº 484 , de 04.5.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 363 , de 30.3.2006, passa a ser de 1.158 (mil cento e cinquenta e oito)." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Setembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 29/09/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 461/2008 de 14/11/2008