Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 5/1990

Acrescenta um paragrafo unico ao Art. 6o. da Lei Complementar No. 0002, de 29 /11/89. (Criacao de Municipio).

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta ao art. 6º da Lei Complementar nº 02 , de 29 de novembro de 1989, um parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os processos em tramitação neste Poder Legislativo, o prazo previsto neste Artigo fica reduzido até o limite do registro de candidatura para os cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, vereadores e Juiz de Paz".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 02 de maio de 1990.

ALCINO SANTOS

Presidente

(D.O. 23/07/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 146/1999 de 04/05/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 2/1989 de 29/11/1989