Lei Complementar nº 5/1990
Acrescenta um paragrafo unico ao Art. 6o. da Lei Complementar No. 0002, de 29 /11/89. (Criacao de Municipio).
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.
--
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta ao art. 6º da Lei Complementar nº 02 , de 29 de novembro de 1989, um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para os processos em tramitação neste Poder Legislativo, o prazo previsto neste Artigo fica reduzido até o limite do registro de candidatura para os cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, vereadores e Juiz de Paz".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 02 de maio de 1990.
ALCINO SANTOS
Presidente
(D.O. 23/07/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 146/1999 de 04/05/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1989 de 29/11/1989