Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 506/2009

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 457/2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 506

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 457 , de 10.10.2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 5º da Lei Complementar nº 457 , de 10.10.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam criadas 4 (quatro) comissões julgadoras de defesa prévia no DETRAN/ES, em atendimento ao princípio do devido processo legal, com o objetivo de garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório aos autuados com base na legislação de trânsito em vigor.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 01/12/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 796/2015 de 25/02/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 457/2008 de 10/10/2008