Lei Complementar nº 516/2009
Cria Unidades Setoriais de Controle Interno USCI, no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 516
Cria Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI, no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, em nível de execução programática, 04 (quatro) Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI.
§ 1º As USCI constituem extensões da estrutura orgânica da SECONT e terão atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU; da Secretaria de Estado da Saúde - SESA; do Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo - DER/ES e do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.
§ 2º As USCI ficam subordinadas hierarquicamente e tecnicamente à SECONT.
§ 3º Os Órgãos, a que se refere o
§ 1º, disponibilizarão os recursos físicos, materiais e de apoio administrativo para o funcionamento operacional das respectivas USCI.
Art. 2º As USCI terão suas competências estabelecidas por ato do Governador do Estado, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 295 , de 15.7.2004 e suas alterações.
Art. 3º As competências das USCI serão desempenhadas por Auditores do Estado, designados por ato do Secretário de Estado de Controle e Transparência.
Parágrafo único. As competências das USCI serão desenvolvidas em estreita observância às diretrizes, prioridades, orientações técnicas e normativas da SECONT.
Art. 4º Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Auditor do Estado, cujas competências, prerrogativas e forma de ingresso na carreira estão previstas na Lei Complementar nº 295 /04 e alterações.
Art. 5º Ficam criadas 4 (quatro) Funções Gratificadas para atender às necessidades de funcionamento da SECONT, sendo remuneradas na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 473 , de 23.12.2008.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 14/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 856/2017 de 16/05/2017
Lei Complementar nº 644/2012 de 12/11/2012
Decreto nº 2552/2010 de 19/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 295/2004 de 15/07/2004
Lei Complementar nº 473/2008 de 23/12/2008