Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 518/2009

Altera a Lei Complementar nº 336, de 30.11.2005, que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 518/2009

Altera a Lei Complementar nº 336 , de 30.11.2005, que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 336 , de 30.11.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos orçamentários do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP serão aplicados em despesa de custeio ou de investimento, em ações sociais, sendo vedado o seu emprego em pagamento de dívida pública e de pessoal.

§ 1º Os recursos orçamentários do FUNCOP, deduzidos os valores relativos aos percentuais constitucionais destinados à educação e à saúde, serão repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

§ 2º Os recursos, a que se refere o

§ 1º, serão destinados aos municípios de forma diretamente proporcional às receitas totais per capita e à incidência da pobreza, sendo que uma parcela equivalente a 10% (dez por cento) será distribuída igualmente, com exceção dos municípios que possuem receita anual per capita total superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

§ 3º A distribuição dos recursos, a que se refere o

§ 2º, será feita conforme índices de participações dos municípios no FUNCOP fixados no Anexo Único constante desta Lei Complementar.

§ 4º Os recursos provenientes do FUNCOP serão repassados diretamente do FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênios, observadas as seguintes condições:

I - a aplicação dos recursos do Fundo Municipal será monitorada pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

II - o município beneficiário deverá adotar, como contrapartida, instrumentos e tecnologia de gestão a serem disponibilizados pelo Governo do Estado, com vistas ao fortalecimento das instituições locais;

III - a contrapartida não implicará em custos para os municípios." (NR)

Art. 2º Caberá ao Instituto Jones dos Santos Neves a função de apoio técnico ao FUNCOP com as seguintes atribuições:

I - consolidar um sistema de informações estatísticas e territoriais dos municípios participantes do FUNCOP, com vistas a subsidiar a elaboração e o monitoramento das políticas públicas sociais locais;

II - produzir os indicadores socioeconômicos dos municípios participantes do FUNCOP.

Art. 3º Os saldos orçamentários até a data de publicação desta Lei Complementar, relativos à da Fonte de Recursos "Combate à Pobreza para Municípios com menor IDH", serão anulados e transferidos para o Fundo Estadual de Assistência Social.

Art. 4º Os recursos financeiros provenientes do FUNCOP serão transferidos ao FEAS e repassados aos municípios, conforme índices estabelecidos no Anexo Único, nas seguintes datas:

I - recursos disponíveis até 30.11.2009 serão repassados até 31.01.2010;

II - recursos apurados até 30.6.2010 serão repassados até 31.7.2010;

III - recursos apurados até 31.12.2010 serão repassados até 31.01.2011.

Parágrafo único. A liberação da última parcela será condicionada à realização, pelo município beneficiado, das contrapartidas de que trata esta Lei Complementar.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 336 /05.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 22/12/2009)

Anexo único - índice de participação dos municípios no FUNCOP __________________________________________________________________

| Município | Critério 1 | Critério 2 | Índice de |

| |Pobreza (em %)| Igualdade (em| Participação |

| | | %) | no |

| | | | FUNCOP (em %)|

|=====================|==============|==============|==============|

|Afonso Cláudio | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Água Doce do Norte | 1,600681| 0,135135| 1,735816|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Águia Branca | 0,892970| 0,135135| 1,028105|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Alegre | 2,353593| 0,135135| 2,488728|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Alfredo Chaves | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Alto Rio Novo | 0,658584| 0,135135| 0,793719|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Anchieta* |- |- | |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Apiacá | 0,987623| 0,135135| 1,122758|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Aracruz* |- |- |- |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Atílio Vivácqua | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Baixo Guandu | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Barra de São| 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|Francisco | | | |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Boa Esperança | 1,411089| 0,135135| 1,546224|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Bom Jesus do Norte | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Brejetuba | 1,341768| 0,135135| 1,476903|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Cachoeiro de| 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|Itapemirim | | | |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Cariacica | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Castelo | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Colatina | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Conceição da Barra | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Conceição do Castelo | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Divino de São| 0,519760| 0,135135| 0,654895|

|Lourenço | | | |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Domingos Martins | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Dores do Rio Preto | 0,590279| 0,135135| 0,725415|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Ecoporanga | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Fundão | 1,303312| 0,135135| 1,438447|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Governador Lindenberg| 0,834186| 0,135135| 0,969322|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Guaçuí | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Guarapari | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Ibatiba | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Ibiraçu | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Ibitirama | 1,078796| 0,135135| 1,213931|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Iconha | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Irupi | 1,051510| 0,135135| 1,186646|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Itaguaçu | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Itapemirim | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Itarana | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Iúna | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Jaguaré | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Jerônimo Monteiro | 1,133305| 0,135135| 1,268440|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|João Neiva | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Laranja da Terra | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Linhares | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Mantenópolis | 1,895837| 0,135135| 2,030972|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Marataízes | 1,976368| 0,135135| 2,111503|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Marechal Floriano | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Marilândia | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Mimoso do Sul | 2,382092| 0,135135| 2,517227|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Montanha | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Mucurici | 0,652329| 0,135135| 0,787464|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Muniz Freire | 1,988777| 0,135135| 2,123912|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Muqui | 0,955754| 0,135135| 1,090889|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Nova Venécia | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Pancas | 2,193479| 0,135135| 2,328614|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Pedro Canário | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Pinheiros | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Piúma | 1,587489| 0,135135| 1,722624|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Ponto Belo | 1,163635| 0,135135| 1,298770|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Presidente Kennedy* |- |- |- |

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|Rio Bananal | 1,505054| 0,135135| 1,640189|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Rio Novo do Sul | 0,881710| 0,135135| 1,016846|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Santa Leopoldina | 1,002729| 0,135135| 1,137864|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Santa Maria de Jetibá| 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Santa Teresa | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|São Domingos do Norte| 0,694176| 0,135135| 0,829312|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|São Gabriel da Palha | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|São José do Calçado | 0,904530| 0,135135| 1,039665|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|São Mateus | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|São Roque do Canaã | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Serra | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Sooretama | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Vargem Alta | 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Venda Nova do| 0,000000| 0,135135| 0,135135|

|Imigrante | | | |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Viana | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Vila Pavão | 0,799294| 0,135135| 0,934430|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Vila Valério | 1,465666| 0,135135| 1,600801|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Vila Velha | 2,485411| 0,135135| 2,620546|

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Vitória* |- |- |- |

|---------------------|--------------|--------------|--------------|

|Total | 90,00000| 10,00000| 100,00000|

|---------------------+--------------+--------------+--------------|

|* Municípios com renda per capita anual superior a R$ 2.500,00 |

|__________________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 615/2011 de 16/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 336/2005 de 30/11/2005