Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 52/1994

Revoga os artigos 28 e 29 da Lei Complementar no. 04, de 15/01/90 e artigo 4o. da Lei Complementar no. 36, de 02/08/93.

LEI COMPLEMENTAR Nº 52

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990 e art. 4º da Lei Complementar nº 36 , de 02 de agosto de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

NÍCIO BRASIL LACORTE

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 14/10/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Lei Complementar nº 36/1993 de 02/08/1993