Lei Complementar nº 52/1994
Revoga os artigos 28 e 29 da Lei Complementar no. 04, de 15/01/90 e artigo 4o. da Lei Complementar no. 36, de 02/08/93.
LEI COMPLEMENTAR Nº 52
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990 e art. 4º da Lei Complementar nº 36 , de 02 de agosto de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
NÍCIO BRASIL LACORTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 14/10/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990
Lei Complementar nº 36/1993 de 02/08/1993