Lei Complementar nº 535/2009
Dispõe sobre a criação de unidade organizacional no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 535
Dispõe sobre a criação de unidade organizacional no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP a Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP.
Art. 2º À Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP compete apoiar o gerenciamento de projetos na área de Mobilidade Urbana do Estado do Espírito Santo, auxiliando a estrutura existente na dinamização e no aprimoramento das atividades de planejamento, formulação, organização, desenvolvimento, controle e finalização desses projetos, respaldando a tomada de decisões estratégicas pelo Governo; outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores para atender às necessidades de funcionamento da SETOP, constante do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SETOP é a constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 29/12/2009)
ANEXO I - Cargos Comissionados criados a que se refere o artigo 3º
NOMENCLATURA Ref. Quant. Valor Valor Total
Gerente QCE-03 01 4.368,00 4.368,00
Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 4.368,00 8.736,00
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00
Motorista de Gabinete IV QC-04 02 662,84 1.325,68
TOTAL GERAL 06 16.613,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.