Lei Complementar nº 54/1994
Cria cargos de provimento efetivo e em comissão para o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 54
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra a presente Lei, com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos, para atender às necessidades de funcionamento das unidades organizacionais do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.
Art. 2º Os valores dos cargos comissionados ficam adequados à Lei Complementar nº 046 , de 31 de janeiro de 1994, conforme Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 3º O Anexo III, integrante da Lei Complementar nº 20 , de 10 de julho de 1992, passa a ser o que acompanha a presente Lei, por ter sido publicado com incorreções.
Art. 4º O
§ 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 20 , de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
§ 6º Os vencimentos terão uma progressão em 17 (dezessete) níveis além do valor inicial, conforme Anexo IV, objetivando às promoções horizontais dos servidores efetivos, às quais ocorrerão com interstício de 2 (dois) anos, no índice de 6% (seis por cento) por interstício, após avaliação oriunda do critério de mérito, pormenorizado no Manual de Avaliação e Promoção, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPJAM, através de Resolução".
Art. 5º O art. 13 da Lei Complementar nº 20 , de 10 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. - Os ocupantes dos cargos efetivos estão sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo-lhes facultadas a extensão de carga horária em 02 (duas) horas diárias, a critério do IPAJM devendo, conseqüentemente, o vencimento ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento)".
Art. 6º A concessão do Auxílio Refeição instituído no art. 16, da Lei Complementar nº 20 , de 10 de julho de 1992, obedecerá aos mesmos critérios de valores, por carga horária e reajustes, dos demais servidores da Administração Direta do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Ficam criadas 04 (quatro) funções gratificadas para atender às áreas de Controle de Credenciamento Odontológico, Controle de Credenciamento Médico, Protocolo e Cálculos de Benefício-Família.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV, que integra a presente Lei, com suas nomenclaturas, quantitativos e vencimentos para atender às necessidades de funcionamento do órgão.
Art. 9º Os benefícios constantes da Lei Complementar nº 20 , de 10 de julho de 1992, e desta Lei são extensivos aos servidores estabilizados nos termos da Constituição Federal e aos inativos pertencentes ao quadro do IPAJM.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente que serão suplementadas se necessário, mediante decreto do Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 16/12/94)
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(A que se refere o
Art. 1º)
Nomenclatura Quantidade Referência Subgrupo Vencimento
Supervisor de Gerenciamento Odontológico Supervisor de Gerenciamento Médico 01 01 PAC - 1 PAC - 1 Especial Especial 692,00 692,00
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ADEQUAÇÃO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 31/01/94
(A que se refere o
Art. 2º)
Nomenclatura Subgrupo Referência Vencimento
Chefe de Gabinete Coordenador de Previdência Assessor de Previdência Tesoureiro Chefe de Departamento Chefe de Núcleo Assistente de Diretoria Relações Públicas Secretário de Diretoria Auxiliar Técnico de Chefia Motorista de Gabinete Especial Especial Especial Especial Superior Executivo Executivo Executivo Executivo Auxiliar B Auxiliar A PAC - 1 PAC - 1 PAC-1 PAC-1 PAC-2 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-4 PAC-5 692,00 692,00 692,00 692,00 532,00 409,00 409,00 409,00 409,00 314,00 241,00
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(A que se refere o
Art. 3º)
Nomenclatura Nomenclatura Subgrupo Referência Vencimento
03 01 01 03 30 02 01 01 10 01 01 03 13 20 73 23 04 02 06 08 Assistente Jurídico Previdenciário Administrador Previdenciário Analista de Sistemas Assistente Social Previdenciário Cirurgião Dentista Previdenciário Contador Previdenciário Economista Previdenciário Médico Previdenciário Contabilista Previdenciário Desenhista Previdenciário Programador de Computador Operador de Computador Técnico Previdenciário Atendente Odontológico Previdenciário Auxiliar Técnico Previdenciário Protocolista Previdenciário Telefonista Previdenciário Motorista Previdenciário Recepcionista Previdenciário Auxiliar Previdenciário Especial Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior Técnico B Técnico B Técnico B Técnico A Técnico A Executivo Executivo Executivo Principal Principal Auxiliar B Auxiliar A PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-6 PAE-6 PAE-6 PAE-6 PAE-5 PAE-5 PAE-4 PAE-4 PAE-4 PAE-3 PAE-3 PAE-2 PAE-1 PAE-8 604,11 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 238,00 238,00 238,00 194,69 194,69 165,06 165,06 165,06 91,72 91,72 87,33 79,85
ANEXO IV
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(A que se refere o
Art. 8º)
Nomenclatura Quant. Ref. Subgrupo Vencimento
Assistente Jurídico Previdenciário 02 Especial PAC - 8 604,11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 134/1998 de 17/12/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994
Lei Complementar nº 20/1992 de 10/07/1992