Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 540/2010

Altera a Lei Complementar nº 421/2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Cultura - CEC e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 540

Altera a Lei Complementar nº 421 , de 03.12.2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Cultura - CEC e dá outras providências, para acrescentar ao artigo 3º os §§ 1º e 2º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 421 , de 03.12.2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 1º Os bens públicos tombados e inscritos como patrimônio histórico, artístico, cultural ou arquitetônico do Estado, que estejam sob domínio do Poder Executivo ou Legislativo Estadual, só poderão ser reformados ou restaurados por pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem efetiva capacitação técnica para a execução desses serviços.

§ 2º Vetado. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2010.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado em Exercício

(D.O. de 06/01/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 421/2007 de 03/12/2007