Lei Complementar nº 540/2010
Altera a Lei Complementar nº 421/2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Cultura - CEC e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 540
Altera a Lei Complementar nº 421 , de 03.12.2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Cultura - CEC e dá outras providências, para acrescentar ao artigo 3º os §§ 1º e 2º
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 421 , de 03.12.2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 1º Os bens públicos tombados e inscritos como patrimônio histórico, artístico, cultural ou arquitetônico do Estado, que estejam sob domínio do Poder Executivo ou Legislativo Estadual, só poderão ser reformados ou restaurados por pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem efetiva capacitação técnica para a execução desses serviços.
§ 2º Vetado. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2010.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado em Exercício
(D.O. de 06/01/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 421/2007 de 03/12/2007