Lei Complementar nº 545/2010
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460/2008, que altera a Lei nº 3196/1978.
LEI COMPLEMENTAR Nº 545
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460 , de 31.10.2008, que altera a Lei nº 3.196 , de 09.01.1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 460 , de 31.10.2008, que altera dispositivos da Lei nº 3.196 , de 09.01.1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - (...)
a) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para jornada semanal de 30 (trinta) horas;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para jornada semanal de 40 (quarenta) horas;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 01/04/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 460/2008 de 31/10/2008
Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978