Lei Complementar nº 546/2010
Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 88/1996 e 293/2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 546
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, e da Lei Complementar nº 293 , de 08.7.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O ingresso na carreira de Procurador do Estado será no cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria e far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e de títulos." (NR)
Art. 2º O artigo 70 da Lei Complementar nº 88 /96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. A Procuradoria Geral do Estado poderá conceder até 70 (setenta) bolsas de complementação educacional para estágio de estudantes de curso superior ou secundário." (NR)
Art. 3º O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 293 , de 08.7.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São fixados os subsídios dos cargos de 1ª Categoria, 2ª Categoria, 3ª Categoria e de Categoria Especial da Carreira de Procurador do Estado, respectivamente, nos valores constantes do Anexo Único que integra esta Lei Complementar, editado na forma do artigo 135 da Constituição Federal com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 19, de 04.6.1998.
(...)." (NR)
Art. 4º O Anexo Único, a que se refere o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 293 /04, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar, a partir de 1º3.2010.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 01/04/2010)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 4º
TABELA DE SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DE ESTADO
Vigência: a partir de 1º3.2010.
VALORES EM R$
CARGO VALOR PROPOSTO
PROC ESP 17.976,00
PROC 3ª 17.187,96
PROC 2ª 14.822,21
PROC 1ª 12.614,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 637/2012 de 27/08/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996
Lei Complementar nº 293/2004 de 08/07/2004