Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 550/2010

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

LEI COMPLEMENTAR Nº 550

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro da Secretaria de Estado do Governo - SEG os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 29/04/2010)

Anexo Único - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 1º

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 03 3.423,42 10.270,26

Total Geral 03 10.270,26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.