Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 553/2010

Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149/1999. (Desativação da FAFABES)

LEI COMPLEMENTAR Nº 553

Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149 , de 25.5.1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149 , de 25.5. 1999.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 16/06/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 149/1999 de 25/05/1999