Lei Complementar nº 553/2010
Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149/1999. (Desativação da FAFABES)
LEI COMPLEMENTAR Nº 553
Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149 , de 25.5.1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 149 , de 25.5. 1999.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 16/06/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 149/1999 de 25/05/1999