Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 56/1994

Acrescenta a alínea "h" ao art. 22 da Lei Complementar nº 04/90. ADIN 2914 - aguardando julgamento do mérito.

LEI COMPLEMENTAR Nº 56

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de mais uma alínea o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 4 /90, com a seguinte redação:

"Art. 22. - ...

Parágrafo único....

h) da conclusão dos Cursos de Nível Superior de Engenharia, em Telecomunicações, Elétrica ou Eletrônica, para o Concurso de Técnico em Rádio Comunicação".

Art. 2º Os cargos de Técnico em Rádio Comunicação, ficam transformados em Peritos em Telecomunicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

NÍCIO BRASIL LACOURTE

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 29/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990