Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 560/2010

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 560

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais para atender ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.

Parágrafo único. As Funções Gratificadas Especiais criadas no caput deste artigo são para atender às necessidades específicas da Gerência de Fiscalização do IEMA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 01/07/2010)

Anexo Único - Funções Gratificadas Especiais criadas, a que se refere o artigo 1º

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Função Gratificada Especial FGE 06 950,00 5.700,00

Total Geral 06 5.700,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.