Lei Complementar nº 561/2010
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502/2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 561
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 391 (trezentas e noventa e uma) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(01/07/2010)
Anexo Único - Quantitativo de vagas acrescidas, a que se refere o artigo 1º
CARGOS QUANTITATIVO
Assistente Social 08
Enfermeiro 73
Farmacêutico 03
Fisioterapeuta 16
Fonoaudiólogo 02
Nutricionista 02
Psicólogo 06
Técnico em Enfermagem 280
Terapeuta Ocupacional 01
TOTAL 391
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009