Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 561/2010

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502/2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 561

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas 391 (trezentas e noventa e uma) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(01/07/2010)

Anexo Único - Quantitativo de vagas acrescidas, a que se refere o artigo 1º

CARGOS QUANTITATIVO

Assistente Social 08

Enfermeiro 73

Farmacêutico 03

Fisioterapeuta 16

Fonoaudiólogo 02

Nutricionista 02

Psicólogo 06

Técnico em Enfermagem 280

Terapeuta Ocupacional 01

TOTAL 391

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009