Lei Complementar nº 566/2010
Dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, definindo os cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais que integram o quadro de pessoal da estrutura hierárquica; revoga dispositivos legais e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 566
Dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, definindo os cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais que integram o quadro de pessoal da estrutura hierárquica; Revoga dispositivos legais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional administrativa do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo compõe-se de:
I - Tribunal de Justiça;
II - Corregedoria-Geral da Justiça;
III - Juizado de Direito.
Art. 2º A 2ª Instância do Poder Judiciário é formada pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Pleno;
II - Conselho Superior da Magistratura;
III - Câmaras Cíveis Isoladas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Câmara Cível);
IV - Câmaras Cíveis Reunidas (1º e 2º Grupo);
V - Câmaras Criminais Isoladas (1ª e 2ª Câmara Criminal);
VI - Câmaras Criminais Reunidas.
Art. 3º A Secretaria de Câmara será presidida pelo Desembargador mais antigo da respectiva Câmara.
Art. 4º Ao Tribunal Pleno encontram-se subordinadas as seguintes Comissões:
I - Comissão de Regimento Interno;
II - Comissão de Reforma Judiciária;
III - Comissão de Súmula e Jurisprudência.
Art. 5º As Coordenadorias das Varas de Infância e Juventude, Família, Execução Penal e Juizados Especiais e a Ouvidoria Judiciária são supervisionadas por Desembargador designado pelo Tribunal Pleno.
Art. 6º Os Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e dos Desembargadores são supervisionados por seus respectivos titulares.
Art. 7º Encontram-se subordinados à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça:
I - Assessoria Especial;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
IV - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
V - Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
VI - Assessoria de Segurança Institucional;
VII - Assessoria de Precatório;
VIII - Escola da Magistratura (EMES);
IX - Núcleo de Processamento de Estatística;
X - Comissões Administrativas:
a) Pregoeiros;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Comissão de Enquadramento e Promoção;
XI - Secretaria de Controle Interno, subdividida em Coordenadoria de Acompanhamento de Gestão e Coordenadoria de Auditoria.
§ 1º A Assessoria Especial é composta por 02 (dois) Juízes de Direito de Entrância Especial, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Escola da Magistratura é subdividida em Coordenadoria Administrativa e Coordenadoria Acadêmica.
Art. 8º O Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos encontra-se vinculado à Vice-Presidência.
Art. 9º Encontram-se subordinados à Corregedoria-Geral da Justiça:
I - Núcleo de Juízes Corregedores;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais;
IV - Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);
V - Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial.
§ 1º O Núcleo de Juízes Corregedores é composto por 04 (quatro) Juízes de Direito de Entrância Especial, indicados pelo Corregedor-Geral.
§ 2º À Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais subordina-se o Núcleo de Controle de Fundos.
§ 3º A Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial encontra-se hierarquicamente subdividida em:
I - Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial;
a)
Seção de Monitoramento de Foro Judicial;
b)
Seção de Monitoramento de Foro Extrajudicial.
II - Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados:
a)
Seção de Controle e Análise de Dados Estatísticos;
b)
Seção Disciplinar.
Art. 10. Os serviços administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça são de responsabilidade do Gabinete da Corregedoria, sob a orientação do Chefe de Gabinete e supervisão do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 11. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça:
I - Sub-Secretaria Geral;
II - Assessoria de Gestão;
III - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral;
IV - Secretarias:
a) Secretaria Judiciária;
b) Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.
Art. 12. As Secretarias previstas no artigo 11, inciso IV estão hierarquicamente divididas em Coordenadorias e, estas em Seções, abaixo relacionadas:
I - Secretaria Judiciária:
a) Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição;
b) Coordenadoria de Gestão da Informação Documental:
Seção de Edição e Publicação;
Seção de Biblioteca e
Seção de Arquivo;
c) Coordenadoria de Taquigrafia;
d)
Seção de Plantão e Mandados;
e)
Seção de Contadoria Judicial;
II - Secretaria de Engenharia e Gestão Predial:
a) Coordenadoria de Projetos:
Seção de Desenvolvimento de Projetos;
Seção de Análise e Composição de Custos;
b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
c) Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;
III - Secretaria de Infraestrutura:
a) Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial:
Seção de Material de Consumo; e
Seção de Patrimônio;
b) Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos:
Seção de Compras; e
Seção Contratação;
c) Coordenadoria de Serviços Gerais:
Seção de Transporte; e
Seção de Zeladoria;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento:
Seção de Projetos Jurídicos;
Seção de Projetos Administrativos; e
Seção de Intranet e Internet;
b) Coordenadoria de Suporte e Manutenção:
Seção de Suporte;
Seção de Telecomunicações;
Seção de Atendimento (Help Desk);
Seção de Instalação e Manutenção;
Seção de Apoio à Inspeção e Correição;
Seção de Infraestrutura de Sistemas; e
Seção de Segurança da Informação;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos:
Seção de Registro Funcional de Magistrado;
Seção de Registro Funcional de Servidor;
Seção de Legislação e Benefícios;
Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio;
Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor;
b) Coordenadoria de Pagamento de Pessoal:
Seção de Análise, Preparação e Conferência de Dados; e
Seção de Processamento de Folha de Pagamento;
c) Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde:
Seção de Serviços Psicossociais; e
Seção de Serviços de Saúde;
VI - Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária:
a) Coordenadoria Contabilidade:
Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial; e
Seção de Prestação e Tomada de Contas (Suprimento de Fundos);
b) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
Seção de Empenho e Classificação da Despesa;
Seção de Controle de Contratos e Convênios; e
Seção de Tesouraria.
Art. 13. Fica instituída a estrutura administrativa e funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, demonstrada no organograma constante no Anexo I desta Lei.
§ 1º Integram o Anexo II os cargos, funções, gratificações e quantitativos.
§ 2º A estrutura administrativa do Juizado de Direito não integra o Anexo I.
Art. 14. As atribuições dos cargos e as competências das unidades administrativas da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça serão fixadas pelo Tribunal de Justiça, através de resolução aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Art. 15. Ficam criados, integrando o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os cargos efetivos; cargos comissionados; funções gratificadas; gratificações especiais por participação em comissão de licitação e pregão, por gestão de contratos e para presidente e membro de Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO); quadro suplementar (cargos em extinção); e estrutura remuneratória nos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente.
Art. 16. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, respeitado o requisito de escolaridade, devendo ser reservado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata o caput, será utilizado somente o número inteiro resultante, desprezado o fracionamento.
Art. 17. A função gratificada é privativa de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 18. A função gratificada de "Chefe de Seção" será exercida por servidor efetivo lotado na seção correspondente, fazendo jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854 /2004.
Art. 19. O servidor efetivo designado como "Presidente de Comissão de Promoção e Enquadramento" ou de "Membro de Comissão de Promoção e Enquadramento" fará jus ao recebimento de gratificação especial de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854 /2004, respectivamente.
Art. 20. O servidor efetivo ocupante do cargo Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Taquigrafia, designado para o exercício de função gratificada de "Revisor", fará jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854 /2004.
Art. 21. O servidor efetivo designado como "Gestor de Contratos" fará jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do padrão PJ.1.A.07 da Lei nº 7.854 /2004.
Art. 22. O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será de 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo vir a ser prorrogado, a critério da Administração.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
Art. 23. A partir do exercício financeiro de 2011, a Corregedoria-Geral da Justiça terá seu orçamento integrado ao Órgão Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em ação específica voltada às despesas decorrentes da atividade correicional.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto nos casos em que houver outra data de vigência expressa.
Parágrafo único. No que diz respeito à extinção dos cargos existentes e à criação de cargos comissionados e funções gratificadas, esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a homologação do concurso para servidores.
Art. 25. Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.971 /2005 e o art. 3º da Lei Complementar nº 399 /2007.
Art. 26. Revoga-se a Lei Estadual nº 3.526 /1982, a exceção dos dispositivos referentes às Serventias do Foro Extrajudiciais.
Art. 27. Revogam-se as Leis Estaduais nos 4.516 /1991, 4.579 /1991, 4.719 /1992, 4.759 /1993, 4.760 /1993, 4.906 /1994, 4.910 /1994, 4.957 /1994, 5.002 /1994, 5.761 /1998, 7.292 /2002, 7.741 /2004, 7.981 /2005, 8.274 /2006, 8.398 /2006, 8.399 /2006, 9.095 /2008 e as Leis Complementares Estaduais nos 40 /1993, 83 /1996 e 284 /2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 22/07/2010)