Lei Complementar nº 570/2010
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 570
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes dos seguintes dispositivos legais:
I - no artigo 33 da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004, a contar de 1º01.2011;
II - no artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005, a contar de 27.12.2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 08/12/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004
Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005