Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 575/2010

Prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 575

Prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até o ano de 2014 a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criado pela Lei Complementar nº 336 , de 30.11.2005.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 28/12/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 615/2011 de 16/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 336/2005 de 30/11/2005