Lei Complementar nº 575/2010
Prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 575
Prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até o ano de 2014 a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criado pela Lei Complementar nº 336 , de 30.11.2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 28/12/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 615/2011 de 16/12/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 336/2005 de 30/11/2005