Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 580/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 562/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 580

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 562 , de 30.6.2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III, a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 562 , de 30.6.2010, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Todos os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, no exercício de suas atividades, deverão estar habilitados a conduzir veículos da Instituição.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se exclusivamente aos servidores que exerçam atividades-fins do referido Órgão, excetuando-se as pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 562/2010 de 30/06/2010