Lei Complementar nº 581/2011
Dá nova redação ao inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88/1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 581
Dá nova redação ao inciso II do
§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do
§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 2º (...)
II - de Procurador do Estado das 3 (três) categorias mais elevadas, os cargos de Subprocurador Geral;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 11/01/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996