Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 581/2011

Dá nova redação ao inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88/1996.

LEI COMPLEMENTAR Nº 581

Dá nova redação ao inciso II do

§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88 , de 26.12.1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 2º (...)

II - de Procurador do Estado das 3 (três) categorias mais elevadas, os cargos de Subprocurador Geral;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 11/01/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996