Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 587/2011

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308/2004. (Conselho Penitenciário Estadual - CPE).

*LEI COMPLEMENTAR Nº 587

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 308 , de 27.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 371 , de 29.6.2006 e pela Lei Complementar nº 481 , de 02.4.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CPE tem a seguinte composição:

I - 01 (um) representante do Estado, Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado;

II - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

III - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;

IV - 01 (um) profissional da área de Direito Penal;

V - 01 (um) profissional da área de Direito Processual;

VI - 01 (um) profissional da área de Direito Penitenciário;

VII - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

VIII - 01 (um) representante da Defensoria Pública Federal;

IX - 01 (um) representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos;

X - 01 (um) representante da Vara de Execuções Penais;

XI - 01 (um) representante da Polícia Judiciária (PC-ES);

XII - 01 (um) representante da Polícia Ostensiva (PM-ES);

XIII - 01 (um) representante da Federação das Indústrias;

XIV - 01 (um) representante da Federação da Agricultura;

XV - 01 (um) representante das Associações dos Empresários do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 22/03/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 308/2004 de 27/12/2004